POR UMA LEI DO MARKETING MULTINÍVEL NO BRASIL
O trânsito no Brasil é um caos e o transporte coletivo é
uma indecência. A gasolina, produzida no país, é tão cara que parece que veio
de Marte. As ruas vivem em eterno estado de calamidade pública, como se
tivéssemos acabado de sair de uma guerra.
Não há estacionamentos, nem próximos dos locais de
trabalho, nem decentes. Não há uma política para cuidar da alimentação dos
trabalhadores, aonde eles trabalham. Não há lugar para descanso do meio dia nas
empresas e nem no serviço público.
As pessoas lutam pela redução da jornada de trabalho e,
quando conquistam esse direito, o perdem no trânsito. A vida familiar virou
apenas um detalhe no tempo capitalista, porque o tempo maior fica no trabalho e
no trânsito.
As pessoas não aguentam mais perder 20% do tempo de suas
vidas no trânsito, comer ruim e caro em lanchonetes que não aguentam uma
inspeção e respirar oxigênio podre nas ruas.
As
pessoas querem ficar mais tempo em casa, as pessoas querem ficar mais tempo com
os filhos, as pessoas querem ficar mais tempo com a família, porque o tempo
passa rápido e o que fica não são as riquezas, mas, os afetos.
As
pessoas estão quase pedindo pelo amor de Deus que as elites políticas e
econômicas do seu país olhem para elas como seres humanos, porque elas não
aguentam mais viver como máquinas e, como tragédia final, terem que sustentar
uma minoria abastada com o suor do seu rosto e os calos de suas mãos.
Por
isso, o marketing multinível cresce, porque as pessoas querem ser livres, não
querem intermediários, as pessoas querem trabalhar próximas da família,
trabalhar em casa, não perder tempo e saúde com trânsito e poderem aproveitar
melhor o seus dias. Querem mais qualidade de vida.
Assim,
não estamos apenas discutindo um novo conceito de comércio e de propaganda de
um produto ou de um serviço, queremos construir um novo jeito de nos relacionarmos
na economia e na sociedade. Nossa luta envolve a sustentabilidade ambiental, a
saúde humana, física e psíquica, porque reduz fatores que produzem danos a nós
e ao nosso ambiente.
Queremos
uma forma nova, humanista, de relação entre o homem e a mercadoria e os
serviços, onde o tempo humano, o nosso bem estar e a proximidade das pessoas
sejam mais importantes do que o lucro dos banqueiros e de todo tipo de
atravessador.
Porque o que
ocorre hoje é uma sangria da vitalidade humana, do esforço laboral, físico e
intelectual dos brasileiros. Nosso povo é extorquido em todas as formas e em
todos os lugares, de forma legal, numa extorsão constitucional, mas, indecente
e inaceitável.
Se você pagar
apenas parte da fatura do seu cartão de crédito e acionar o gatilho do juro
rotativo, no final do ano, o juro será de 323%. Isso está acontecendo no
Brasil, protegido pelas leis do país e a justiça não pode fazer nada.
Agora, pegue
esses 323% de juros anuais do cartão de crédito e divida por 12 meses, dá um
ganho de 27% mensais para os Bancos. As empresas de MMN estavam pagando em
média 25% aos seus investidores e divulgadores. Os banqueiros podem cobrar
essas taxas de juros. O povo brasileiro não pode ganhar nem perto do que eles
ganham, muito menos igual.
A
taxa de juros anual do crédito rotativo pode chegar até a 621%, no caso de
cartões de crédito de supermercados, e alcançar 549% nos cartões de postos de
combustível, os chamados private labels.
A
pirâmide das Loterias, no caso da Mega Sena, paga apenas 32% para os
ganhadores, os outros 68% você pode descobrir pra onde vai, na página da CEF.
Há 16 anos que a Mega Sena vende ilusão, enriquece poucos e lucra com a
esperança do povo. A ilusão é o seu produto.
Os
27,5% que o governo retira do meu salário, tanto pode ir para um hospital, como
pode ir para o pagamento de DAS ou servir para salvar Bancos falidos. Uma
empresa pode até maquiar seu IR, de nós, pessoas físicas, o Imposto de Renda
nos é retirado no próprio contra-cheque que o patrão nos paga.
Todavia,
há anos que pedimos uma correção do IR. A defasagem entre a tabela do Imposto
de Renda e a inflação pode chegar a 62% até o final de ano, segundo o
SINDIFISCO nacional, todavia, essa correção não passa de 4,5% desde 2007.
Nós não vamos
nem falar no Jogo do Bicho, que é contravenção penal,
mas continua intocável, porque os brasileiros sabem a quem financia. Nem vamos falar dos Cassinos, que é a
pirâmide dos milionários. Mas, já tem projeto de lei no Senado para legalizar
no Brasil.
É por isso que o
MMN não tem volta, vai ser regulamentado no Brasil e o povo brasileiro vai ter
o seu próprio Banco, a sua própria Bovespa.
O básico da lei
deve ser o de proteger os investidores, criando em cada empresa um seguro, um
fundo proporcional, para ressarcimento em caso de falência de uma empresa.
Não tenho dúvidas
de que os ganhos poderão até ser menores. Mas, mesmo que ficasse correspondente
ao que os Bancos ganham com cheque especial, já seria de bom tamanho. Os Bancos
cobram 160% de juros anuais, dividido por 12 meses, daria um ganho mensal de
13%. A Poupança paga 1%.
É por isso que o
MMN é um caminho sem volta e vitorioso, do ponto de vista da verdadeira
poupança popular, que deixará de ser um caixa para financiar obras públicas e
privadas e passará a ser um instrumento de democracia financeira.
E o que viemos pedir aqui é que não deixem
a nossa angústia esperar no tempo sossegado das elites, não permitam que essa
lei siga o tempo do Estatuto do Índio, das reformas que o Brasil reclama, da
PEC 54, da PEC 300. Porque o tempo de quem sofre é mais longo do que o tempo de
quem ri.
Quando as corporações públicas e privadas desvendarem a tempestade que varreu as ruas do país, poderá ter acabado o tempo delas e da paciência do povo e, quem sabe, as multidões nem se importem mais de serem confundidas com um novo poltergeist, quando voltarem com a sua fúria de quem não têm muito o que perder.
As corporações ainda não perceberam que
houve uma mudança de fundo no humor popular, uma ruptura com o velho modo de
reagir do povo, controlado por partidos, sindicatos, corporações patronais,
igrejas, mídias.
A explosão que agora atingiu superficialmente
a classe política, como um tsunami, pode vir a atingi-la de morte e seguir o
seu caminho de fortes ventos, na direção de outras instituições poderosas, até
então intocáveis, com seus mantos negros, vestidas de anjo.
As corporações acham que ainda podem
enganar o povo com encenação de mudança, com medidas que não alteram nem a
paisagem, muito menos a realidade. E com truculência, com sofisma jurídico, com
mórbidas sentenças.
As corporações não entendem que todo
cansaço de material, o seu envelhecimento, gera energia correspondente. As
pequenas dores do povo, suas angústias silenciosas e silenciadas, foram
produzindo um átomo poderoso de energia, nas províncias da vida, nas suas
bordas, na sua periferia.
Um quilo de urânio, que levou milhões de
anos para se constituir no subsolo do planeta, produz 8 x 12¹³ Joules, o que
corresponde a 3.000 toneladas de carvão para gerar a mesma quantidade de
energia. É como os quinhentos anos de dor e de angústia dos brasileiros, que
agora se tornaram ogivas prestes a explodir.
As corporações achavam que o povo viveria
eternamente no seu anonimato, no subsolo da vida, enquanto as elites públicas e
privadas consumiam a luz e o ouro da superfície. Menosprezaram a capacidade do
povo de deixar de ser urânio silencioso para se transformar em ogivas que
pensam, que sentem e que decidiram ocupar as ruas e a vida.
E, quanto mais as corporações não conseguem
acessar a senha dos descontentes, mais aumentam as tempestades de gente. Por
isso, nós achamos que vocês, deputados federais, hoje aqui, podem fazer a
diferença e arrancar do nosso peito a descrença e a morte de tudo que
acreditamos ser decente na política e plantar uma nova esperança, capaz de
fazer o Brasil sorrir de novo, de caminhar livre e de ser gente, como os
poderosos são.
O século XIX trouxe a venda por atacado, de
produtos e serviços, sob o controle das grandes empresas e corporações. O
século XX trouxe a venda “boca a boca” e, agora, o século XXI traz a venda “IP
a IP”, onde o vendedor se confunde com o produto e o serviço, porque estes não
lhes trazem mais escravidão comercial, eles trazem liberdade econômica e
possibilidades inimagináveis, quando viviam nas mãos do baronato financeiro e
dos atravessadores.
É o que viemos fazer aqui, falar das nossas
angústias humanas e das nossas esperanças. E apresentar uma proposta de marco
regulatório para o Marketing Multinível no Brasil.
O QUE É MARKETING MULTINÍVEL
Trata-se de uma estratégia empresarial de
distribuição de bens e serviços, onde a divulgação dos produtos se dá pela
indicação “boca a boca”, rede a rede, IP a IP, feita por distribuidores
independentes.
Por esse trabalho, tais distribuidores recebem
bônus, que seriam utilizados nas milionárias campanhas de propaganda
tradicional. Além da indicação dos produtos, os distribuidores poderão indicar
outros distribuidores e, assim, construir uma organização de escoamento de
produtos com possibilidades de ganhos ilimitados.
É um sistema de distribuição de produtos e serviços
onde se usa a integração das pessoas.
POR QUE MARKETING MULTINÍVEL?
Porque você não tem só um nível, você tem
vários níveis de ganhos de pessoas e de qualificações. Porque se forma
uma rede entre várias pessoas.
Marketing de Rede pode distribuir qualquer
tipos de produto, seja um produto de beleza, seja um produto para emagrecer,
seja um produto, seja um serviço, um seguro. Não importa, ele é um sistema
onde, através da liderança, treina-se pessoas para divulgarem e
difundirem este produto com aquilo que mais funciona que é o boca a
boca, olho a olho, IP a IP.
O Marketing Multinível tem este nome, devido ao
fato de pagar as comissões e bônus às equipes comerciais em vários níveis,
dessa forma, estimula os profissionais a selecionar e criar equipes de trabalho
e treiná-las.
Também conhecido como Marketing de Rede, pois dessa
forma as pessoas ficam sempre ligadas uma às outras, criando uma rede de
relacionamentos e de distribuição. Seu funcionamento é simples, pois através do
boca a boca, teclado a teclado, as pessoas divulgam os produtos e serviços da
empresa que está associado, recebendo participação sobre os resultados de
vendas criado em sua equipe.
POR UMA LEGISLAÇÃO DE
MARKETING MULTINÍVEL
A
Constituição Federal Brasileira assegura o livre exercício de qualquer
atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa.
Conforme o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem
econômica é fundada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
Assim, o sistema de vendas diretas não é proibido no Brasil.
De
acordo com Lei nº 556, “o Marketing de Rede é um sistema de distribuição, ou
forma de Marketing, que movimenta bens ou serviços do fabricante para o
consumidor por meio de uma ‘rede’ de contratantes independentes”.
Empresas
de distribuição multinível são aquelas que comercializam produtos por
intermédio de comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, patrocinam
outros, recebendo pagamentos baseados sobre as vendas realizadas pelos
patrocinados.
As
leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele
se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral.
Os
pagamentos correspondentes às vendas feitas pelos patrocinados estão sujeitos
ao recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como, no caso de pessoa
física, à contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social.
Marketing
Multinível, também conhecido como Marketing em Rede, ou venda direta, funciona
quando os próprios consumidores indicam outros consumidores, e quando ganham
algo por isso.
Marketing
de Rede é uma espécie de franquia pessoal, ou seja, ao invés de pagar R$
100.000,00, por exemplo, pela taxa de franquia no mercado tradicional, o
empreendedor paga um valor bem menor. Esse é inclusive bem pequeno, em torno de
R$ 30,00 a R$ 150,00, na maioria dos casos. Entretanto, a grande maioria das
empresas, cria pacotes de ingresso que incluem determinada quantidade de
produtos. O cadastro como distribuidor, somado a esses pacotes de produtos,
pode atingir um valor entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00.
No
marketing multinível, após formar sua rede, você criou uma gigante máquina
automática para gerar renda alavancada e residual.
O
Código Penal (Decreto Lei n° 2.848, de 07.12.1940) impõe limites à
comercialização, ao penalizar fraudes ou vantagens ilícitas, incluindo entre elas
os sistemas piramidais ou ‘correntes de felicidade’.
A
venda direta deve ser entendida como aquela em que produto e serviço são
apresentados diretamente ao consumidor, por intermédio de explicações pessoais
e demonstrações.
O
vendedor direto é uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma
empresa de venda direta. Pode ser agente comercial independente, contratado por
empreitada, revendedor ou distribuidor independente, representante, empregado
ou por conta própria, franqueado ou similar.
O
vendedor direto no Brasil em geral é um revendedor autônomo e independente, que
adquire produtos das empresas de vendas diretas e os revende aos seus clientes,
com uma margem de lucro. Portanto, os revendedores possuem natureza jurídica de
comerciantes.
Em
conformidade com o Código Comercial Brasileiro (Lei n º 556, de 01.01.1850),
podem ser comerciantes no País todas as pessoas que se achem na livre
administração de suas pessoas e de seus bens e que não estejam expressamente
proibidas pela Lei.
A partir
da promulgação da Lei n º 6.586, de 06.11.1978, a venda direta pelo ambulante
passou a ser disciplinada isoladamente, ficando confirmado o enquadramento do
vendedor como comerciante ambulante.
A
mencionada lei dispõe que "considera-se comerciante ambulante aquele que,
pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exerce pequena atividade
comercial em via pública, ou de porta em porta" (art. 1º).
Ficou
ressalvado no artigo 2º dessa Lei que não serão considerados comerciantes
ambulantes, aquele que exercem atividades em condições que caracterizem a
existência de relação de emprego com o fornecedor dos produtos.
Sobre a relação de emprego, o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.
O
artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de
01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de
emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de
vendas diretas.
O
comerciante ambulante é considerado contribuinte obrigatório para fins
previdenciários, nos termos da Lei n º 8.212, de 24.07.1991 e Decreto número
2.173 de 05.03.1997 e suas alterações posteriores, sendo obrigado a recolher
contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social calculadas com aplicação
de alíquotas de 20%.
A
inscrição do comerciante ambulante e o recolhimento das contribuições conferem
os benefícios da legislação previdenciária (aposentadoria, pensão aos
beneficiários, auxílio-doença, salário-maternidade e outros).
À
exceção da Lei n º 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor, não existe uma
legislação específica acerca da venda direta em âmbito federal, estadual ou
municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo.
Encaminhamos, ainda, algumas sugestões para o debate de construção do marco regulatório do MMN no Brasil:
O
objetivo não é você ou qualquer outra pessoa vender um monte daquele produto,
mas muitas pessoas sendo seus próprios melhores clientes, vendendo e atendendo
a um número razoável de clientes e recrutando e mostrando a muitas outras
pessoas como fazer o mesmo.
Brasília,
21 de agosto de 2013.
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