terça-feira, 20 de agosto de 2013

CARTA DE BRASÍLIA


POR UMA LEI DO MARKETING MULTINÍVEL NO BRASIL

 O Brasil veio aqui hoje para falar de coisas que ficaram guardadas no nosso coração por muito tempo, ora silenciosas, ora silenciadas. Viemos falar de economia, de sobrevivência das famílias, mas, também viemos falar de solidariedade, de dignidade humana, de sustentabilidade e de formas novas de viver em comunidade.

O trânsito no Brasil é um caos e o transporte coletivo é uma indecência. A gasolina, produzida no país, é tão cara que parece que veio de Marte. As ruas vivem em eterno estado de calamidade pública, como se tivéssemos acabado de sair de uma guerra.

Não há estacionamentos, nem próximos dos locais de trabalho, nem decentes. Não há uma política para cuidar da alimentação dos trabalhadores, aonde eles trabalham. Não há lugar para descanso do meio dia nas empresas e nem no serviço público.

As pessoas lutam pela redução da jornada de trabalho e, quando conquistam esse direito, o perdem no trânsito. A vida familiar virou apenas um detalhe no tempo capitalista, porque o tempo maior fica no trabalho e no trânsito.  

As pessoas não aguentam mais perder 20% do tempo de suas vidas no trânsito, comer ruim e caro em lanchonetes que não aguentam uma inspeção e respirar oxigênio podre nas ruas.

As pessoas querem ficar mais tempo em casa, as pessoas querem ficar mais tempo com os filhos, as pessoas querem ficar mais tempo com a família, porque o tempo passa rápido e o que fica não são as riquezas, mas, os afetos.

As pessoas estão quase pedindo pelo amor de Deus que as elites políticas e econômicas do seu país olhem para elas como seres humanos, porque elas não aguentam mais viver como máquinas e, como tragédia final, terem que sustentar uma minoria abastada com o suor do seu rosto e os calos de suas mãos.

Por isso, o marketing multinível cresce, porque as pessoas querem ser livres, não querem intermediários, as pessoas querem trabalhar próximas da família, trabalhar em casa, não perder tempo e saúde com trânsito e poderem aproveitar melhor o seus dias. Querem mais qualidade de vida.

Assim, não estamos apenas discutindo um novo conceito de comércio e de propaganda de um produto ou de um serviço, queremos construir um novo jeito de nos relacionarmos na economia e na sociedade. Nossa luta envolve a sustentabilidade ambiental, a saúde humana, física e psíquica, porque reduz fatores que produzem danos a nós e ao nosso ambiente.

Queremos uma forma nova, humanista, de relação entre o homem e a mercadoria e os serviços, onde o tempo humano, o nosso bem estar e a proximidade das pessoas sejam mais importantes do que o lucro dos banqueiros e de todo tipo de atravessador.

Porque o que ocorre hoje é uma sangria da vitalidade humana, do esforço laboral, físico e intelectual dos brasileiros. Nosso povo é extorquido em todas as formas e em todos os lugares, de forma legal, numa extorsão constitucional, mas, indecente e inaceitável.

Se você pagar apenas parte da fatura do seu cartão de crédito e acionar o gatilho do juro rotativo, no final do ano, o juro será de 323%. Isso está acontecendo no Brasil, protegido pelas leis do país e a justiça não pode fazer nada.

Agora, pegue esses 323% de juros anuais do cartão de crédito e divida por 12 meses, dá um ganho de 27% mensais para os Bancos. As empresas de MMN estavam pagando em média 25% aos seus investidores e divulgadores. Os banqueiros podem cobrar essas taxas de juros. O povo brasileiro não pode ganhar nem perto do que eles ganham, muito menos igual.

A taxa de juros anual do crédito rotativo pode chegar até a 621%, no caso de cartões de crédito de supermercados, e alcançar 549% nos cartões de postos de combustível, os chamados private labels.

A pirâmide das Loterias, no caso da Mega Sena, paga apenas 32% para os ganhadores, os outros 68% você pode descobrir pra onde vai, na página da CEF. Há 16 anos que a Mega Sena vende ilusão, enriquece poucos e lucra com a esperança do povo. A ilusão é o seu produto.

Os 27,5% que o governo retira do meu salário, tanto pode ir para um hospital, como pode ir para o pagamento de DAS ou servir para salvar Bancos falidos. Uma empresa pode até maquiar seu IR, de nós, pessoas físicas, o Imposto de Renda nos é retirado no próprio contra-cheque que o patrão nos paga.

Todavia, há anos que pedimos uma correção do IR. A defasagem entre a tabela do Imposto de Renda e a inflação pode chegar a 62% até o final de ano, segundo o SINDIFISCO nacional, todavia, essa correção não passa de 4,5% desde 2007.

Nós não vamos nem falar no Jogo do Bicho, que é contravenção penal, mas continua intocável, porque os brasileiros sabem a quem financia.  Nem vamos falar dos Cassinos, que é a pirâmide dos milionários. Mas, já tem projeto de lei no Senado para legalizar no Brasil.

A tabela do IR vem sendo corrigida em 4,5% desde 2007ISCO Nacional.

A tabela do IR vem sendo corrigida em 4,5% desde 2007
É por isso que o MMN não tem volta, vai ser regulamentado no Brasil e o povo brasileiro vai ter o seu próprio Banco, a sua própria Bovespa.

O básico da lei deve ser o de proteger os investidores, criando em cada empresa um seguro, um fundo proporcional, para ressarcimento em caso de falência de uma empresa.

Não tenho dúvidas de que os ganhos poderão até ser menores. Mas, mesmo que ficasse correspondente ao que os Bancos ganham com cheque especial, já seria de bom tamanho. Os Bancos cobram 160% de juros anuais, dividido por 12 meses, daria um ganho mensal de 13%. A Poupança paga 1%.

É por isso que o MMN é um caminho sem volta e vitorioso, do ponto de vista da verdadeira poupança popular, que deixará de ser um caixa para financiar obras públicas e privadas e passará a ser um instrumento de democracia financeira.

E o que viemos pedir aqui é que não deixem a nossa angústia esperar no tempo sossegado das elites, não permitam que essa lei siga o tempo do Estatuto do Índio, das reformas que o Brasil reclama, da PEC 54, da PEC 300. Porque o tempo de quem sofre é mais longo do que o tempo de quem ri.

Quando as corporações públicas e privadas desvendarem a tempestade que varreu as ruas do país, poderá ter acabado o tempo delas e da paciência do povo e, quem sabe, as multidões nem se importem mais de serem confundidas com um novo poltergeist, quando voltarem com a sua fúria de quem não têm muito o que perder.

As corporações ainda não perceberam que houve uma mudança de fundo no humor popular, uma ruptura com o velho modo de reagir do povo, controlado por partidos, sindicatos, corporações patronais, igrejas, mídias.

A explosão que agora atingiu superficialmente a classe política, como um tsunami, pode vir a atingi-la de morte e seguir o seu caminho de fortes ventos, na direção de outras instituições poderosas, até então intocáveis, com seus mantos negros, vestidas de anjo.

As corporações acham que ainda podem enganar o povo com encenação de mudança, com medidas que não alteram nem a paisagem, muito menos a realidade. E com truculência, com sofisma jurídico, com mórbidas sentenças.

As corporações não entendem que todo cansaço de material, o seu envelhecimento, gera energia correspondente. As pequenas dores do povo, suas angústias silenciosas e silenciadas, foram produzindo um átomo poderoso de energia, nas províncias da vida, nas suas bordas, na sua periferia.

Um quilo de urânio, que levou milhões de anos para se constituir no subsolo do planeta, produz 8 x 12¹³ Joules, o que corresponde a 3.000 toneladas de carvão para gerar a mesma quantidade de energia. É como os quinhentos anos de dor e de angústia dos brasileiros, que agora se tornaram ogivas prestes a explodir.

As corporações achavam que o povo viveria eternamente no seu anonimato, no subsolo da vida, enquanto as elites públicas e privadas consumiam a luz e o ouro da superfície. Menosprezaram a capacidade do povo de deixar de ser urânio silencioso para se transformar em ogivas que pensam, que sentem e que decidiram ocupar as ruas e a vida.

E, quanto mais as corporações não conseguem acessar a senha dos descontentes, mais aumentam as tempestades de gente. Por isso, nós achamos que vocês, deputados federais, hoje aqui, podem fazer a diferença e arrancar do nosso peito a descrença e a morte de tudo que acreditamos ser decente na política e plantar uma nova esperança, capaz de fazer o Brasil sorrir de novo, de caminhar livre e de ser gente, como os poderosos são.

O século XIX trouxe a venda por atacado, de produtos e serviços, sob o controle das grandes empresas e corporações. O século XX trouxe a venda “boca a boca” e, agora, o século XXI traz a venda “IP a IP”, onde o vendedor se confunde com o produto e o serviço, porque estes não lhes trazem mais escravidão comercial, eles trazem liberdade econômica e possibilidades inimagináveis, quando viviam nas mãos do baronato financeiro e dos atravessadores.

É o que viemos fazer aqui, falar das nossas angústias humanas e das nossas esperanças. E apresentar uma proposta de marco regulatório para o Marketing Multinível no Brasil.



Por isso, o marketing multinível cresce, porque as pessoas querem trabalhar próximas da família, trabalhar em casa, não perder tempo e saúde com trânsito e poderem aproveitar melhor o seus dias. Querem mais qualidade de vida.
O QUE É MARKETING MULTINÍVEL

Trata-se de uma estratégia empresarial de distribuição de bens e serviços, onde a divulgação dos produtos se dá pela indicação “boca a boca”, rede a rede, IP a IP, feita por distribuidores independentes.

Por esse trabalho, tais distribuidores recebem bônus, que seriam utilizados nas milionárias campanhas de propaganda tradicional. Além da indicação dos produtos, os distribuidores poderão indicar outros distribuidores e, assim, construir uma organização de escoamento de produtos com possibilidades de ganhos ilimitados.

É um sistema de distribuição de produtos e serviços onde se usa a integração das pessoas.

POR QUE MARKETING MULTINÍVEL?

Porque você não tem só um nível, você tem vários  níveis de ganhos de pessoas e de qualificações. Porque se forma uma rede entre várias pessoas.

Marketing de Rede pode distribuir qualquer  tipos de produto, seja um produto de beleza, seja um produto para emagrecer, seja um produto, seja um serviço, um seguro. Não importa, ele é um sistema onde, através da liderança, treina-se pessoas para divulgarem e difundirem  este produto com aquilo que mais  funciona que é o boca a boca, olho a olho, IP a IP.

O Marketing Multinível tem este nome, devido ao fato de pagar as comissões e bônus às equipes comerciais em vários níveis, dessa forma, estimula os profissionais a selecionar e criar equipes de trabalho e treiná-las.

Também conhecido como Marketing de Rede, pois dessa forma as pessoas ficam sempre ligadas uma às outras, criando uma rede de relacionamentos e de distribuição. Seu funcionamento é simples, pois através do boca a boca, teclado a teclado, as pessoas divulgam os produtos e serviços da empresa que está associado, recebendo participação sobre os resultados de vendas criado em sua equipe.

POR UMA LEGISLAÇÃO DE MARKETING MULTINÍVEL

A Constituição Federal Brasileira assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Conforme o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica é fundada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Assim, o sistema de vendas diretas não é proibido no Brasil.

De acordo com Lei nº 556, “o Marketing de Rede é um sistema de distribuição, ou forma de Marketing, que movimenta bens ou serviços do fabricante para o consumidor por meio de uma ‘rede’ de contratantes independentes”.

Empresas de distribuição multinível são aquelas que comercializam produtos por intermédio de comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, patrocinam outros, recebendo pagamentos baseados sobre as vendas realizadas pelos patrocinados.

As leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral.

Os pagamentos correspondentes às vendas feitas pelos patrocinados estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como, no caso de pessoa física, à contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social.

Marketing Multinível, também conhecido como Marketing em Rede, ou venda direta, funciona quando os próprios consumidores indicam outros consumidores, e quando ganham algo por isso.

Marketing de Rede é uma espécie de franquia pessoal, ou seja, ao invés de pagar R$ 100.000,00, por exemplo, pela taxa de franquia no mercado tradicional, o empreendedor paga um valor bem menor. Esse é inclusive bem pequeno, em torno de R$ 30,00 a R$ 150,00, na maioria dos casos. Entretanto, a grande maioria das empresas, cria pacotes de ingresso que incluem determinada quantidade de produtos. O cadastro como distribuidor, somado a esses pacotes de produtos, pode atingir um valor entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00.

No marketing multinível, após formar sua rede, você criou uma gigante máquina automática para gerar renda alavancada e residual.

O Código Penal (Decreto Lei n° 2.848, de 07.12.1940) impõe limites à comercialização, ao penalizar fraudes ou vantagens ilícitas, incluindo entre elas os sistemas piramidais ou ‘correntes de felicidade’.

A venda direta deve ser entendida como aquela em que produto e serviço são apresentados diretamente ao consumidor, por intermédio de explicações pessoais e demonstrações.

O vendedor direto é uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta. Pode ser agente comercial independente, contratado por empreitada, revendedor ou distribuidor independente, representante, empregado ou por conta própria, franqueado ou similar.

O vendedor direto no Brasil em geral é um revendedor autônomo e independente, que adquire produtos das empresas de vendas diretas e os revende aos seus clientes, com uma margem de lucro. Portanto, os revendedores possuem natureza jurídica de comerciantes.

Em conformidade com o Código Comercial Brasileiro (Lei n º 556, de 01.01.1850), podem ser comerciantes no País todas as pessoas que se achem na livre administração de suas pessoas e de seus bens e que não estejam expressamente proibidas pela Lei.

A partir da promulgação da Lei n º 6.586, de 06.11.1978, a venda direta pelo ambulante passou a ser disciplinada isoladamente, ficando confirmado o enquadramento do vendedor como comerciante ambulante.

A mencionada lei dispõe que "considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exerce pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta" (art. 1º).

Ficou ressalvado no artigo 2º dessa Lei que não serão considerados comerciantes ambulantes, aquele que exercem atividades em condições que caracterizem a existência de relação de emprego com o fornecedor dos produtos.

 Quanto à forma de compensação, existem duas práticas:

          a)    Mononível: a margem de lucro do produto revendido. Nesta sistemática, a revendedora compra o produto e o revende com uma margem de lucro média de 30% (mark up). Nesse sistema não há qualquer pagamento feito pelas empresas aos revendedores. Esta forma de compensação também é denominada “desconto”.

 b)    b) Multinível: a remuneração é paga pela empresa de venda direta ao revendedor que indicar outros revendedores. Neste caso, o revendedor exerce duas relações absolutamente distintas: a primeira de compra e venda (mononível) e a segunda de prestação de serviços de agenciamento em que recebe um bônus (multinível).

Sobre a relação de emprego, o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.

O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.

O comerciante ambulante é considerado contribuinte obrigatório para fins previdenciários, nos termos da Lei n º 8.212, de 24.07.1991 e Decreto número 2.173 de 05.03.1997 e suas alterações posteriores, sendo obrigado a recolher contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social calculadas com aplicação de alíquotas de 20%.

A inscrição do comerciante ambulante e o recolhimento das contribuições conferem os benefícios da legislação previdenciária (aposentadoria, pensão aos beneficiários, auxílio-doença, salário-maternidade e outros).

À exceção da Lei n º 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor, não existe uma legislação específica acerca da venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo.
 
Encaminhamos, ainda, algumas sugestões para o debate de construção do marco regulatório do MMN no Brasil:
 
          a)   Precisamos de um espaço para discutir com representantes do poder público, líderes de nossa classe, economistas, estatísticos e matemáticos, sociólogos, de forma democrática e com embasamento técnico de todas essas áreas, para que possamos unir um conjunto de elementos que fomente a criação de um marco legal para nosso setor.

 b)   Precisamos responder algumas perguntas: Qual a diferença de produtos físicos e virtuais, na hora de se criar um negócio. Quais os parâmetros legais atuais na hora de se definir que tal organização é uma pirâmide financeira? Esses critérios contemplam avanços tecnológicos atuais? Por que não podem existir franquias pessoais, para pessoas que trabalhem a partir de casa? Uma vez que isso existisse, seria totalmente pertinente a venda dessas franquias, tornando-as itens comercializáveis, deixando assim de ser categorizada como pirâmide financeira o fato de um franqueado, de determinada organização, chamar outra pessoa, que para entrar, adquirisse sua franquia pessoal, seja ela para comercialização de produtos (físicos ou virtuais), serviços ou até mesmo de empreendimentos na internet.

 c)   Como que uma atividade que possibilita para qualquer pessoa, independente de seu credo, raça ou realidade sócio-econômica, gerar rendas diversas a partir de produtos, serviços ou empreendimentos comercializados pode ser marginalizada, sem que hajam normas federais que norteiem isso? Seria por conta de nosso sistema de trabalho desestruturar um formato imperialista atual de nosso mecanismo capitalista? Onde poucos têm acesso ao maior capital, enquanto a massa tem que se limitar a trocar horas trabalhadas por um salário mísero? Quais os interesses dos que defendem esse modelo neo-escravagista? No qual enquanto uns andam de jatinhos, vão para suas casas litorâneas ou nos campos, seus funcionários fazem horas extras não pagas, abrem e fecham seus empreendimentos?

 d)   Por que Bancos podem trabalhar com o capital de seus correntistas, ganhando juros com valores que não são dessas instituições, onde pagam para esses menos de 1% ao mês de rendimento e emprestam a 4%, 5% ou em alguns casos, até 17% de juros cobrados em faturas de cartões de créditos? Sem contar nossos financiamentos que em sua maioria, carregam super taxações e que por mais que o próprio código de defesa do consumidor limite cobrança de juros de no máximo 2% ao mês, nunca assim o fazem? Por que nunca são autuados como executores de práticas ilegais?

 e)   Qual motivo de uma organização, que não seja da classe financeira já citada, não poder criar empreendimentos virtuais, vendendo aos que quiserem ser seus associados, franqueados, distribuidores, seja qual for o nome que se defina para esse profissional, unidades de negócios físicas ou virtuais (sempre me refiro a elas como franquias), gerando capital no qual a empresa possa legitimamente se apoderar e criar novos mecanismos de ganhos, criar novos produtos, serviços e empreendimentos para esses profissionais? Se isso impõe risco para estrutura econômica do país, criemos limitadores de valores a serem movimentados incialmente nessas compras desses empreendimentos. Criemos critérios de sustentabilidade para esses novos negócios. Mas com debate, sem interesses unilaterais.

 O marketing de rede não é sobre vender produtos ou obter rendimentos, No marketing de rede, o objetivo não é vender um produto, mas construir uma rede, um exército de pessoas em que todas estão representando o mesmo produto ou serviço, com o objetivo de compartilhar com outros.

O objetivo não é você ou qualquer outra pessoa vender um monte daquele produto, mas muitas pessoas sendo seus próprios melhores clientes, vendendo e atendendo a um número razoável de clientes e recrutando e mostrando a muitas outras pessoas como fazer o mesmo.

Brasília, 21 de agosto de 2013.



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